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DOC. 165.9685.2000.0500

TRT4. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima.

«Caso em que comprovado que o reclamante foi imprudente ao tentar destravar a alavanca da marcha com o veículo em movimento, colocando sua mão na correia da motocicleta, única circunstância que ocasionou o acidente sofrido, inexistindo responsabilidade da empregadora pelo ocorrido. [...]»

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