TRT4. Pensionamento futuro. Constituição de capital. Cabimento em sede de execução.
«[...] A constituição de capital é faculdade do Juízo prevista no CPC, art. 475-Qcujo objetivo é assegurar o pagamento regular do valor devido a título de pensão mensal. Não existindo pedido específico na petição inicial ou determinação no título exequendo, não há impedimento quanto à aplicação do dispositivo em sede de execução. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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