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DOC. 165.9685.2000.2100

TRT4. Dano moral. Uso da imagem do empregado em material publicitário sem a correspondente autorização.

«O direito à imagem é um direito personalíssimo e inviolável, nos termos do CF/88, art. 5º, X, o qual assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação, com fulcro no art. 20 do CC. Comprovado o uso da imagem do empregado em material publicitário da ré (folder) sem a correspondente autorização, faz jus o empregado à reparação por dano moral postulada. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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