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DOC. 165.9685.2000.3600

TRT4. Regime compensatório 12 X 36. O regime compensatório de 12 X 36 horas deve ser previsto em norma coletiva aplicável à categoria profissional do trabalhador, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII. Aplicação da Súmula 444/TST. Sua eficácia, contudo, está condicionada à inexistência de prestação de trabalho habitual para além de 12 horas diárias ou em prejuízo das folgas de modo a desvirtuar a compensação ajustada. [...]

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