TRT4. Recurso do reclamado.
«Unicidade contratual. Aviso prévio. Havendo anotação de mais de um contrato de trabalho com intervalo considerável de meses, é do reclamante o ônus de provar a unicidade do contrato. Havendo tal prova, impõe-se condenar o reclamado ao pagamento de aviso-prévio proporcional com base no período ampliado da relação de emprego. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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