TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Comissões pagas mediante empresa interposta. Fraude aos direitos trabalhistas.
«A imposição para que o autor passasse a integrar o quadro social de empresa de manutenção, a fim de mascarar o pagamento de comissões através de retiradas dos sócios constitui fraude aos direitos trabalhistas, na forma do CLT, art. 9º, ensejando a manutenção da sentença que determinou a integração salarial daquelas rubricas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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