TRT4. Descontos salariais em razão de danos causados pelo empregado. Autorização no ato da admissão.
«Além da autorização expressa do trabalhador no contrato de trabalho para que o empregador desconte os prejuízos causados com dolo ou culpa do empregado, é necessário a comprovação, pelo empregador, do dolo ou culpa do trabalhador e dos valores referentes aos prejuízos por ele acarretados. Ausentes tais comprovações, os descontos são indevidos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito