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DOC. 165.9852.1000.1700

TRT4. Agravo de petição da terceira embargante. Fraude à execução comprovada.

«Hipótese em que a alienação do veículo de propriedade da sócia da empresa executada se deu após o redirecionamento da execução. Na fraude à execução, a eventual boa-fé do adquirente não se sobrepõe ao direito do exequente, que tem crédito de natureza alimentar e, portanto, preferencial. Ou seja, ainda que o terceiro embargante tenha adquirido o veículo sem intuito fraudatório, há a fraude, porquanto a configuração dessa independe de má-fé de quem adquiriu o bem, conforme dispositivo já referido. Agravo desprovido. [...]»

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