TRT4. Agravo de instrumento. Recurso ordinário não recebido por intempestivo. Obrigatoriedade de intimação pessoal.
«Não observada a prerrogativa processual de intimação pessoal da sentença, nos termos dos Lei Complementar 73/1993, art. 1º e Lei Complementar 73/1993, art. 38 e 6º da Lei 9.028/95, não há falar na intempestividade do recurso ordinário apresentado pela autarquia pública federal após a primeira oportunidade que teve de retirar os autos em carga. Intimação pessoal que não pode ser suprida pelo comparecimento do Procurador Federal em audiência na qual designada data para a publicação da sentença. Inaplicabilidade do entendimento vertido na Súmula 197/TST. Agravo provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito