TRT4. Intervalo do CLT, art. 384.
«A não observância do intervalo da mulher previsto no CLT, art. 384 enseja o pagamento do período correspondente como extraordinário, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Entretanto, não é razoável que toda e qualquer prorrogação da jornada contratada seja considerada «trabalho extraordinário» para fins de incidência da regra do CLT, art. 384, de modo que apenas se justifica o intervalo do CLT, art. 384 nas hipóteses em que o trabalho em sobrejornada se deu por pelo menos uma hora. Recurso do reclamado parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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