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DOC. 165.9852.1000.2800

TRT4. Multa do CPC, art. 475-J.

«A sanção pecuniária do CPC, art. 475-Jé cominação pertinente à fase de cumprimento de sentença, que deve ser cobrada «caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias». Encontrando-se o processo na fase de cognição, e não havendo quantia certa ou já fixada em liquidação que permita, desde logo, a cominação da sanção, a análise de sua aplicabilidade deve ser remetida ao momento apropriado, após o trânsito em julgado. Recurso da primeira reclamada parcialmente provido, no tópico. [...]»

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