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DOC. 165.9852.1000.2900

TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de rescisórias.

«A existência de diferenças de parcelas rescisórias devidas, observado o princípio da boa-fé, não enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. [...]»

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