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DOC. 165.9852.1000.4200

TRT4. Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Defesa de direitos individuais homogêneos.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o pronunciamento do STF e com o cancelamento da Súmula 310/TST, é no sentido de que o sindicato profissional detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos. No caso dos autos, o fato de haver peculiaridades nos casos dos substituídos, o que demanda avaliação individualizada para fins de quantificação, não retira o caráter homogêneo do direito pleiteado. [...]»

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