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DOC. 165.9854.9000.1000

TRT4. Adicional de periculosidade. Decreto 93.412/86.

«O direito à percepção do adicional de periculosidade deriva, na espécie, da exposição ao risco sobrevindo do contato com eletricidade, que não se apaga porque o reclamante não laborou, especificamente, em uma empresa de energia elétrica ou em um sistema elétrico de potência ou similar. Aplicação da OJ 324 da SDI-1/TST. [...]»

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