TRT4. Adicional de periculosidade. Motorista. Tanque de combustível suplementar.
«A prática disseminada de aumentar a capacidade do tanque de combustível, mediante acréscimo de um segundo recipiente, importa o estabelecimento de um risco adicional pelo volume maior transportado, além de instalação de sistemas de distribuição e circulação do inflamável, não se mostrando admissível essa margem de insegurança. Inteligência dos itens 16.6 e 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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