TRT4. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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