TRT4. Banco de horas. Regime compensatório semanal.
«Quando adotados de forma concomitante, são inválidos o banco de horas e o regime compensatório semanal. Isso porque o que justifica o banco de horas (prestação de horas extras habituais) acaba por invalidar o regime compensatório semanal, restando demonstrada a incompatibilidade entre ambos. Recurso da reclamante provido em parte. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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