TRT4. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Validade de pedido de demissão.
«[...] Não demonstrada a existência de vício de consentimento capaz de anular o pedido de demissão, não há falar em garantia de emprego ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, pois, nos termos do artigo 10, II, letra «a», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, esta é assegurada na hipótese de despedida arbitrária ou sem justa causa. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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