TRT4. Hora-atividade. Atividade extraclasse.
«É fato público e notório que a atividade do professor não se limita à atuação dentro de sala de aula. A atividade do professor é, portanto, muito maior que aquela desenvolvida dentro de sala de aula, devendo ser remunerada também o trabalho despendido nas atividades extraclasse, pois, do contrário, haverá tutela ao favorecimento sem causa do empregador, entendendo-se que o valor contratado por hora-aula não abrange as atividades desenvolvidas para a preparação de aulas. Negado provimento ao recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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