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DOC. 165.9854.9000.3400

TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.

«Os serviços de manutenção de redes elétricas em favor de empresa concessionária de distribuição de energia são indissociáveis da consecução dos objetivos econômicos da suposta tomadora dos serviços, configurando-se a nulidade do contrato de trabalho com a segunda reclamada (CLT, art. 9º). Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a primeira reclamada. [...]»

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