TRT4. Responsabilidade da segunda reclamada.
«A segunda reclamada terceiriza a linha de produção, buscando afastar a incidência da legislação trabalhista, fato que justifica a sua responsabilização solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação. Todavia, como é vedada a reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária a ela atribuída. Recurso ordinário não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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