TRT4. Salário in natura. Habitação.
«Caso em que a habitação concedida ao reclamante, em imóvel do próprio empregador, não teve relação com a execução do trabalho, não se mostrando indispensável para a realização das suas tarefas, como vendedor de carros, com o que caracterizava contraprestação ao trabalho, possuindo, pois, natureza salarial, na forma do CLT, art. 458. Recurso das reclamadas desprovido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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