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DOC. 165.9854.9000.4400

TRT4. Sucessão trabalhista.

«Caso em que o preposto da reclamada admitiu que a constituição desta decorreu da cisão da empregadora do reclamante em três empresas familiares, caracterizando-a como sucessora da empregadora a teor, especialmente, do CLT, art. 10, já que houve alteração na estrutura jurídica da empresa e o reclamante passou a trabalhar em favor da reclamada sem solução de continuidade. Mantida a sentença quanto à responsabilização da reclamada pelas parcelas deferidas no feito. Recurso da reclamada desprovido. [...]»

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