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DOC. 165.9855.5000.0300

TRT4. Horas in itinere. Devidas. Disposição em norma coletiva no sentido de que o fornecimento de transporte não gera direito à remuneração das horas em deslocamento. Nulidade. Contrariedade a preceito de Lei (CLT, art. 58, § 2º), que consagra a ausência de transporte regular ou o difícil acesso ao local de trabalho como os fatos geradores do pagamento de horas in itinere. Incontroverso o fornecimento de transporte e indemonstrada a alegada existência de transporte público compatível.

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