Carregando…

DOC. 165.9855.5000.1400

TRT4. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Indeferimento de prova testemunhal.

«O CLT, art. 765 atribui ao Julgador ampla liberdade na condução do processo, autorizando, em nome da celeridade e economia processuais, o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, sem que haja cerceamento do direito de defesa, quando considerar suficientemente esclarecida a questão. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito