TRT4. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Indeferimento de prova testemunhal.
«O CLT, art. 765 atribui ao Julgador ampla liberdade na condução do processo, autorizando, em nome da celeridade e economia processuais, o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, sem que haja cerceamento do direito de defesa, quando considerar suficientemente esclarecida a questão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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