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DOC. 165.9855.5000.2700

TRT4. Agravo de petição da exequente. Cômputo da hora reduzida noturna.

«Por tratar-se de critério de contagem de horas, previsto no § 1º do CLT, art. 73, a observância da hora reduzida noturna pode ser determinada na fase de liquidação de sentença. Apelo provido para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, nesse aspecto. [...]»

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