TRT4. Horas extras. Aplicação do CLT, art. 62, II. O desempenho de tarefas de expressiva fidúcia, investido dos mais amplos poderes, sendo subordinado apenas ao diretor da empresa, com poderes até mesmo para admitir e despedir empregados, e com a percepção de salário diferenciado, autoriza a concretização do suporte fático do CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas. [...]
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