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DOC. 165.9855.5000.3400

TRT4. Indenização pela depreciação do veículo.

«É certo que a utilização de veículo próprio pelo trabalhador a serviço do empreendimento econômico acarreta o dever da empresa de ressarcir não apenas os quilômetros rodados, mas também a manutenção e o desgaste pelo uso. A ausência de reembolso integral dos custos atribuiria ao trabalhador parte dos ônus decorrentes dos riscos da atividade empresarial, que, com efeito, devem ser suportados pela empregadora, na forma do CLT, art. 2º. [...]»

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