TRT4. Maquiagem não fornecida. Indenização.
«O fornecimento da maquiagem quando exigido o uso na prestação dos serviços é ônus do empregador, que não pode transferir ao empregado as despesas com a aquisição destes produtos, por força do disposto no CLT, art. 2º, bem como em virtude de previsão expressa nas normas coletivas da categoria. Sentença reformada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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