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DOC. 165.9855.5000.4000

TRT4. Agravo de petição. Penhora de créditos futuros.

«É cabível a penhora de créditos trabalhistas futuros da sócia da empresa executada, reconhecidos no processo trabalhista onde figura como reclamante, considerando o redirecionamento da execução pelo princípio da desconsideração da pessoa jurídica, porque não localizados bens de sua propriedade e tampouco da executada principal para satisfazer a execução, e, ainda, porque não existe prova robusta de que a apreensão judicial não prejudica a sua subsistência e de sua família. Inaplicabilidade do inciso IV do CPC/1973, art. 649. [...]»

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