TRT4. Entidade sindical. Substituição processual. Assistência judiciária gratuita.
«É inegável que o sindicato quando atua na condição de substituto processual possui a função social de representar em juízo os trabalhadores - hipossuficientes, conforme expressamente consignado no Lei 5.584/1970, art. 14. Indeferir-lhe a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita corresponde a obstaculizar o acesso destes trabalhadores ao Poder Judiciário, o que não pode ser admitido, diante do preceito constitucional do livre acesso à justiça. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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