TRT4. Adicional de insalubridade. Indevido. Creche. Professora de educação infantil. Troca de fraldas e higienização de crianças. Atividades que, mesmo realizadas sem luvas, não se equiparam ao contato com esgotos, lixos ou agentes biológicos. Ausência de previsão no anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78. Jurisprudência da turma e do tribunal. Perícia que não constatou exposição a qualquer outro agente de natureza física, química ou biológica caracterizador de insalubridade.
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