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DOC. 165.9860.8000.0100

TRT4. Dano moral. Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente do trabalho. Responsabilidade subjetiva da empregadora, dano e nexo causal que se reconhecem. Trabalhador senegalês que não fala nem lê português. Precariedade na comunicação. Prova que demonstra a ocorrência de acidente que fraturou o polegar direito do reclamante. Reclamada que se omitiu quanto à emissão da cat e ao encaminhamento médico imediato. Ausência de treinamento ou cautela quanto a acidentes (CLT, art. 157). Treinamento que era ministrado apenas após período de experiência (não completado). Atribuições que foram repassadas por pessoa que fala apenas português.

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