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DOC. 165.9860.8000.1700

TRT4. Admissibilidade recursal. Gratuidade judiciária. Microempresa. Dispensa do depósito recursal.

«Excepcionalmente, a gratuidade judiciária pode ser deferida à pessoa jurídica que comprovar situação de miserabilidade jurídica. Contudo, no caso em apreço, as recorrentes fundamentam o seu pedido unicamente na condição de microempresas, elemento que, por si só, não é suficiente para demonstrar insuficiência econômica e autorizar a concessão do benefício pretendido. Recurso da segunda e da quarta reclamadas não conhecido, por deserto. [...]»

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