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DOC. 165.9860.8000.2200

TRT4. Horas in itinere. Previsão em norma coletiva.

«A negociação coletiva prevista no artigo 7º, XXVI, da Constituição traduz uma conquista de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e deve ser analisada em conjunto com os demais dispositivos legais, não sendo razoável sua utilização de forma prejudicial e contrária ao mínimo garantido legalmente. Aplicação do CLT, art. 58, § 2º para reconhecer o direito das horas in itinere pelo tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador. [...]»

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