Carregando…

DOC. 165.9860.8000.3600

TRT4. Vigilante. Regime compensatório. 12x36 horas.

«Consoante o entendimento jurisprudencial expresso na Súmula 444/TST, admite-se, excepcionalmente, a adoção de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ficando assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Inobstante a demandada tenha trazido aos autos a norma coletiva apenas em sede de embargos de declaração, pelo princípio da conexão, por meio do qual a verdade real dos fatos se sobrepõe à verdade dos autos, é do conhecimento da Corte, em virtude de várias outras demandas intentadas contra a mesma empresa, que a ré possui autorização em norma coletiva para a adoção do regime de 12x36, restando válida a compensação adotada. Devidas como extras apenas as horas laboradas em desrespeito ao referido regime. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito