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DOC. 165.9860.8000.3700

TRT4. Vínculo de emprego. Condição de bancária. Terceirização de atividade-fim.

«A prestação de serviços de cobrança de créditos vencidos e impagos, decorrentes de operações financeiras oriundas da relação entre o Banco e seus clientes, por intermédio de pessoa jurídica interposta, configura terceirização de atividade-fim, procedimento ilícito conforme a Súmula 331/TST, I, devendo ser reconhecida a relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços e, consequentemente, a condição de bancária da trabalhadora. [...]»

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