TRT4. Troca de uniforme. Banho. Tempo despendido.
«Havendo exigência do uso de uniforme e de higienização pessoal, o tempo despendido para realizar tais atividades deve ser considerado à disposição do empregador, pois destinado ao cumprimento de ordens dele emanadas, integrando a jornada, nos termos do CLT, art. 4º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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