TRT4. Horas in itinere. Devidas. CLT, art. 58, § 2º. Súmula 90/TST.
«Fornecimento de transporte em decorrência de decisão judicial que não constitui óbice ao deferimento. Presentes os requisitos legais, irrelevante se a disponibilização do transporte é espontânea, decorre de contrato, de norma coletiva ou mesmo de decisão judicial. Ausência de prova da existência de transporte público regular no percurso de ida e volta em horários compatíveis com os de trabalho. CLT, art. 58, § 2º. Súmula 90/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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