TRT4. Dano moral. Revista em bolsa de empregados. Necessidade de demonstração de abuso em sua ocorrência.
«A revista em bolsa de empregados, por si só, não constitui ato ilícito do empregador, especialmente quando adotado procedimento geral e não abusivo. Indevida a indenização por dano moral. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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