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DOC. 165.9861.4000.3000

TRT4. Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«No Direito do Trabalho, a configuração do grupo econômico segue padrões distintos da formalidade exigida em outras áreas jurídicas, bastando que exista estreito nexo de coordenação entre as empresas a ele pertencentes ou organização horizontal, em sistema de cooperação com unidade de objetivo. Exegese do CLT, art. 2º, § 2º. [...]»

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