TRT4. Horas extras. Banco de horas.
«O regime compensatório Banco de Horas somente é aceitável se pactuado mediante negociação coletiva, observada a previsão contida no CLT, art. 59, § 2º, e for implementado com rígido controle das horas trabalhadas, compensadas e devidas como extras, o que não restou atendido na hipótese. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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