TRT4. Agravo de petição do exequente. Redirecionamento da execução. Sócio oculto. Reconhecimento em ação diversa. Possibilidade.
«Hipótese em que não se observa óbice para que seja redirecionada a execução contra o sócio oculto, ainda que reconhecida esta condição em processo diverso, porquanto a decisão transitada em julgado e, portanto, sem possibilidade de modificação, esclarece de forma inequívoca a efetiva participação deste no empreendimento, durante a vigência do contrato de trabalho com o Autor. Agravo de Petição provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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