TRT4. Terceirização ilícita dissimulada por contrato civil de facção. Responsabilização.
«A despeito da alegação de contrato de facção, não documentado nos autos, restou demonstrado que a segunda ré terceirizou etapas de sua atividade produtiva para a primeira ré, que não detinha os meios de produção, não entregava o produto acabado e, ainda, atuava com exclusividade em face da segunda ré. Resta caracterizada, portanto, a terceirização ilícita da atividade fim da segunda reclamada dissimulada por contrato civil de facção, o que não se admite por força do CLT, art. 9º. Recurso ordinário da segunda ré a que se nega provimento, no ponto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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