TRT4. Acidente do trabalho. Indenização. Dano por ricochete. Competência material da justiça do trabalho.
«É competente a Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias oriundas de relação de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, independente da ocorrência de óbito do trabalhador. Recurso provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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