TRT4. Vigilante volante. Labor em subestação de energia elétrica. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.
«O fato do reclamante, vigilante volante, laborar em uma subestação de energia elétrica, área considerada de risco, e realizar rondas por toda a área de geração de energia elétrica, o expõe continuamente ao perigo, fazendo jus, portanto, ao recebimento do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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