TRT4. Dano moral. Indenização. Exigência de trabalho em condições vexatórias.
«Empregada que necessitava desenvolver suas atividades dentro do vestiário masculino, submetida a situação constrangedora. Comprovada a prática de ofensa aos direitos personalíssimos da parte autora, implicando a caracterização de dano moral, é devida a indenização por dano moral, a teor do CF/88, art. 5º, X. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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