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DOC. 165.9864.5000.2100

TRT4. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias.

«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado sofrimento maior do que aquele que se experimenta cotidianamente na vida em sociedade. Nesse contexto, considera-se que o mero atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias, assim como no fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS, não é suficiente, por si só, para autorizar a reparação mediante pagamento de indenização por dano moral. [...]»

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