TRT4. Retenção da CTPS. Indenização por danos morais.
«É ao empregador que compete todas as medidas, inclusive judiciais, com vistas a devolver a Carteira de Trabalho, caso o trabalhador não compareça para recebê-lo ou, comparecendo, manifeste recusa em receber a restituição. A omissão do empregador produz, a um só tempo, presunção de abusividade e de dano ao empregado, cujo prejuízo reside no próprio ato omissivo. Recurso do reclamante provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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