TRT4. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas.
«Havendo a extinção do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, porém não havendo prova da extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato ou da extinção do estabelecimento, subsiste a estabilidade provisória pleiteada, sendo devida a indenização. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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